Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, que os desempregados que atinjam, este ano, o limite dos 12 meses de subsídio social de desemprego, terão direito a recebê-lo por mais 6 meses.
Maravilha… será que esta benesse está directamente relacionada com o facto de terem retirado (de modo muito subtil), o subsídio de desemprego aos professores?
Fico feliz pela medida, mas custa-me que ainda ninguém tenha mencionado esta nova situação que afecta sobretudo os professores contratados. Para que um professor tenha direito a receber o subsídio de desemprego, tem que trabalhar mais de 450 dias seguidos (foi a informação que recebi na segurança social), como um professor contratado raramente consegue trabalhar 365 dias seguidos, acabará por nunca usufruir da dita prestação.
Tendo em conta que os professores que pertencem ao quadro de zona pedagógica, nunca mais precisarão de recorrer à segurança social, porque embora não tenham “poiso” garantido o salário é certo, podemos concluir que o subsídio de desemprego foi outro dos direitos que os professores perderam!
Faço um apelo a quel ler este post: Se fui mal informada e tudo o que escrevi estiver longe da realidade, agradeço que me esclareçam, por favor! Tenho andado à procura da legislação a respeito deste assunto e ainda não encontrei! Obrigada.

























7 Comentários
Pergunta:
"Maravilha… será que esta benesse está directamente relacionada com o facto de terem retirado (de modo muito subtil), o subsídio de desemprego aos professores?"
Resposta:
Não! É só porque é ano de eleições!
Também pode ser! ah ah ah ah ah
E você ainda reclama Daniela, aqui no Brasil este benefício varia de 4 a 6 meses no máximo, e temos uma taxa de desemprego em torno de 9%… não dá tempo de um recém desempregado fazer algum curso de especialização que o benefício já acabou.
Penso que é necessário ter 450 de trabalho nos 2 anos anteriores. Foi o que me dizeram na segurança social.
A mim não me disseram isso… se for assim menos mal! Obrigada Maria, vou tentar encontrar a legislação
Penso que é necessário ter 450 de trabalho nos 2 anos anteriores. Foi o que me dizeram na segurança social.
Quando digo 450 são 450 dias.